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Artigo 31, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 31

Compete à Diretoria Colegiada:

I

promover a organização administrativa da Sociedade, aprovar normas internas de funcionamento da empresa e elaborar o respectivo Regimento Interno a ser submetido ao Conselho de Administração;

II

administrar a Sociedade e tomar as providências adequadas quanto à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral e das decisões do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando couber, mediante normas e instruções gerais ou específicas e avaliar seus resultados, bem como avaliar as deliberações do Conselho Fiscal;

III

promover o planejamento das atividades da Sociedade, consubstanciando-o em planos de ação a curto, médio e longo prazo, nos quais estejam consignados os orçamentos, programas, projetos e demais medidas necessárias à consecução dos objetos pretendidos;

IV

elaborar e submeter ao Conselho de Administração os sistemas e Planos de Empregos e Salários, as Tabelas de Pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para o preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais e, ainda, os planos de benefícios destinados aos servidores da Sociedade;

V

submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente;

VI

fornecer ao Conselho de Administração os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da Sociedade;

VII

enviar ao Conselho de Administração, observando os prazos legais, a contar do encerramento do exercício, o relatório, as contas e demais elementos previstos em lei, submetendo essas últimas ao Conselho Fiscal;

VIII

apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;

IX

propor ao Conselho de Administração a alienação, oneração, permuta, locação ou arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da Sociedade, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo, observadas as disposições legais;

X

monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

XI

Conceder afastamento e licença, por qualquer período, aos membros da diretoria, ao Diretor-Presidente da Empresa, de acordo com a legislação de regência;

XII

pronunciar-se sobre os recursos ou reclamações de empregados ou sobre sua dispensa, quando envolvam ou possam envolver ônus apreciáveis para a Sociedade;

XIII

deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor

XIV

convocar a Assembleia Geral, nos termos do §1º do Artigo 150 da Lei nº 6.404/76;

Art. 31, VI do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018