Artigo 31, Inciso XI do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete à Diretoria Colegiada:
I
promover a organização administrativa da Sociedade, aprovar normas internas de funcionamento da empresa e elaborar o respectivo Regimento Interno a ser submetido ao Conselho de Administração;
II
administrar a Sociedade e tomar as providências adequadas quanto à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral e das decisões do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando couber, mediante normas e instruções gerais ou específicas e avaliar seus resultados, bem como avaliar as deliberações do Conselho Fiscal;
III
promover o planejamento das atividades da Sociedade, consubstanciando-o em planos de ação a curto, médio e longo prazo, nos quais estejam consignados os orçamentos, programas, projetos e demais medidas necessárias à consecução dos objetos pretendidos;
IV
elaborar e submeter ao Conselho de Administração os sistemas e Planos de Empregos e Salários, as Tabelas de Pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para o preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de aumento por mérito e de progressão e ascensão funcionais e, ainda, os planos de benefícios destinados aos servidores da Sociedade;
V
submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente;
VI
fornecer ao Conselho de Administração os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da Sociedade;
VII
enviar ao Conselho de Administração, observando os prazos legais, a contar do encerramento do exercício, o relatório, as contas e demais elementos previstos em lei, submetendo essas últimas ao Conselho Fiscal;
VIII
apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;
IX
propor ao Conselho de Administração a alienação, oneração, permuta, locação ou arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da Sociedade, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo, observadas as disposições legais;
X
monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
XI
Conceder afastamento e licença, por qualquer período, aos membros da diretoria, ao Diretor-Presidente da Empresa, de acordo com a legislação de regência;
XII
pronunciar-se sobre os recursos ou reclamações de empregados ou sobre sua dispensa, quando envolvam ou possam envolver ônus apreciáveis para a Sociedade;
XIII
deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor
XIV
convocar a Assembleia Geral, nos termos do §1º do Artigo 150 da Lei nº 6.404/76;