Artigo 30 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o assunto urgente e relevante o justificar, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente e resolverá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.