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Artigo 30 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 30

A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o assunto urgente e relevante o justificar, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente e resolverá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 30 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018