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Artigo 25 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 25

Das decisões do Conselho de Administração poderá ser interposto pelo respectivo Presidente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após sua adoção, recurso suspensivo à Assembleia Geral, que será convocada para deliberar sobre o assunto.

Art. 25 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018