Artigo 25 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
Das decisões do Conselho de Administração poderá ser interposto pelo respectivo Presidente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após sua adoção, recurso suspensivo à Assembleia Geral, que será convocada para deliberar sobre o assunto.