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Artigo 24, Inciso XXII do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 24

Compete ao Conselho de Administração:

I

Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, manifestando-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

II

Eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada da Sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto;

III

Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Colegiada, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da CEASA/DF, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

IV

Manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia, bem como sobre proposta de reforma estatutária apresentada pela Diretoria;

V

Aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral;

VI

Convocar a Assembleia Geral;

VII

Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Colegiada, bem como pronunciar-se sobre o orçamento, a estimativa da receita, as dotações gerais de despesas e o programa de investimento da CEASA/DF, podendo emendá-los;

VIII

Decidir sobre emissão de ações do capital autorizado;

IX

Autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, permuta, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da Sociedade, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo;

X

Nomear e destituir os titulares da Unidade de Auditoria Interna;

XI

Aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da empresa;

XII

Aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Colegiada;

XIII

determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno, estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XIV

definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Colegiada, bem como as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria ou por qualquer membro desta, vencido em resolução tomada;

XV

atribuir formalmente a responsabilidade pela área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Colegiada;

XVI

Autorizar a instalação de novas agências ou escritórios da CEASA/DF;

XVII

Elaborar ou alterar o Regimento Interno da Empresa;

XVIII

Aprovar o Regulamento de Licitações;

XIX

Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade;

XX

Subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas e de governança corporativa na forma do art. 8º da Lei nº 13.303/2016;

XXI

Pronunciar-se, previamente e por proposta da Diretoria Colegiada sobre o ingresso de pessoal em regime especial;

XXII

Aprovar o Plano de Empregos e Salários da Companhia e suas alterações, inclusive o quantitativo e remuneração dos empregos em comissão, de acordo com a necessidade da empresa; e

XXIII

Deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa.

Parágrafo único

Em situações específicas e sob justificativa devidamente apresentada, o Presidente do Conselho de Administração poderá decidir ad referendum do colegiado, devendo o assunto ser submetido à apreciação na reunião subsequente.

Art. 24, XXII do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018