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Artigo 22, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 22

O Conselho de Administração, órgão de deliberação estratégica e colegiada da sociedade de economia mista, será constituído por 07 (sete) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º

O Conselho de Administração será composto por:

a

O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Presidente do Conselho;

b

Um representante da Associação de Empresários da CEASA/DF - ASSUCENA, indicado pela entidade;

c

Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Distrito Federal - ASPHOR, indicado pela entidade;

d

Um representante da Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC, empregado efetivo, indicado pela entidade; e,

e

Três representantes de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 2º

Aos acionistas minoritários, com direito a voto, é assegurado o direito de eleger um dos Conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo, na forma da lei.

§ 3º

Os membros do Conselho de Administração terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida três reconduções consecutivas.

§ 4º

Atingido o limite a que se refere o parágrafo anterior, o retorno do membro do Conselho de Administração para uma mesma empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.

§ 5º

No caso de vacância da função de Conselheiro de Administração, o Presidente do colegiado deverá dar conhecimento ao órgão representado e o Conselho designará o substituto, por indicação daquele órgão, iniciando-se o prazo de seu mandato.

§ 6º

A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes.

§ 7º

A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 22, §3º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018