Artigo 22, Parágrafo 1, Alínea b do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho de Administração, órgão de deliberação estratégica e colegiada da sociedade de economia mista, será constituído por 07 (sete) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º
O Conselho de Administração será composto por:
a
O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Presidente do Conselho;
b
Um representante da Associação de Empresários da CEASA/DF - ASSUCENA, indicado pela entidade;
c
Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Distrito Federal - ASPHOR, indicado pela entidade;
d
Um representante da Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC, empregado efetivo, indicado pela entidade; e,
e
Três representantes de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 2º
Aos acionistas minoritários, com direito a voto, é assegurado o direito de eleger um dos Conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo, na forma da lei.
§ 3º
Os membros do Conselho de Administração terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida três reconduções consecutivas.
§ 4º
Atingido o limite a que se refere o parágrafo anterior, o retorno do membro do Conselho de Administração para uma mesma empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
§ 5º
No caso de vacância da função de Conselheiro de Administração, o Presidente do colegiado deverá dar conhecimento ao órgão representado e o Conselho designará o substituto, por indicação daquele órgão, iniciando-se o prazo de seu mandato.
§ 6º
A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes.
§ 7º
A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.