Artigo 20, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Sociedade poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à empresa.
§ 1º
As apólices de seguro contratadas para esta finalidade terão como beneficiário exclusivo a Sociedade.
§ 2º
Não serão cobertas pelo contrato de seguro as demandas judiciais ou administrativas decorrentes de ação dolosa dos Administradores.