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Artigo 20, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 20

A Sociedade poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à empresa.

§ 1º

As apólices de seguro contratadas para esta finalidade terão como beneficiário exclusivo a Sociedade.

§ 2º

Não serão cobertas pelo contrato de seguro as demandas judiciais ou administrativas decorrentes de ação dolosa dos Administradores.

Art. 20, §1º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018