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Artigo 2º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 2º

A Sociedade tem sede, domicílio e foro jurídico na cidade de Brasília - Distrito Federal, podendo instalar e manter filiais no Distrito Federal e representações onde convier.