Artigo 16, Parágrafo 5 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos estatutários reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros.
§ 1º
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.
§ 2º
Em caso de decisão não unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo membro.
§ 3º
Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada, os respectivos Presidentes terão o voto de desempate, além do voto pessoal.
§ 4º
Os membros de um órgão estatutário, quando convidados, poderão comparecer às reuniões dos outros órgãos, sem direito a voto.
§ 5º
As reuniões dos órgãos estatutários devem ser presenciais, admitindo-se participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado.