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Artigo 11, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 11

A indicação e a eleição para cargo de administrador ou conselheiro fiscal pressupõe reputação ilibada, além de formação acadêmica ou experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, demonstradas mediante apresentação de currículo.

§ 1º

A indicação, eleição e posse de administrador ou conselheiro fiscal serão condicionadas à apresentação de declaração quanto à ausência de enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade da legislação federal.

§ 2º

São vedadas a indicação e a eleição de administrador ou conselheiro fiscal que, nos últimos três anos, tenham firmado contrato ou parceria como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza com o ente público controlador ou com a própria empresa estatal, ou tenha sido dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo, ou ainda representante de órgão regulador ao qual a empresa estatal esteja sujeita ou que tenha qualquer conflito de interesse pessoal com a Administração Pública distrital, direta ou indireta.

Art. 11, §2º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018