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Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 1º

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A - CEASA/DF é uma Sociedade de Economia Mista, regida pela legislação vigente e por este Estatuto e, especialmente, pela Lei Federal nº 5.691/1971, alterada pela Lei Federal nº 6.208/1975, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e demais legislações aplicáveis.

Art. 1º do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018