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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 25 de Setembro de 2024

Altera a redação do § 1º do art. 197 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal).

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 9 /2024