Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 25 de Setembro de 2024
Altera a redação do § 1º do art. 197 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.