Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 25 de Setembro de 2024
Altera a redação do § 1º do art. 197 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 197 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 197. (...). § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. (...)"