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Artigo 9º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 8 de 22 de Março de 2001

Altera a redação de dispositivos do Regimento Interno e da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelece critérios para a incidência de juros de mora sobre débitos fixados e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Emenda Regimental do Distrito Federal 8 de 22 de Março de 2001