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Artigo 8º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 8 de 22 de Março de 2001

Altera a redação de dispositivos do Regimento Interno e da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelece critérios para a incidência de juros de mora sobre débitos fixados e dá outras providências.

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Art. 8º

No caso de mudança do referencial indicado no art. 3º, o Tribunal utilizará, em sua substituição, o que vier a ser adotado pelo Distrito Federal. (Artigo revogado pelo(a) Emenda Regimental 13 de 24/06/2003)
Art. 8º da Emenda Regimental do Distrito Federal 8 de 22 de Março de 2001