Artigo 4º, Parágrafo Único da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 8 de 22 de Março de 2001
Altera a redação de dispositivos do Regimento Interno e da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelece critérios para a incidência de juros de mora sobre débitos fixados e dá outras providências.