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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 8 de 18 de Setembro de 2024

Altera a redação dos arts. 209, 212 e 213 do Regimento Interno, que tratam de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 8 /2024