Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 8 de 18 de Setembro de 2024
Altera a redação dos arts. 209, 212 e 213 do Regimento Interno, que tratam de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.