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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 30 de Maio de 2000

Institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 7 /2000