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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 30 de Maio de 2000

Institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 7 /2000