Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 30 de Maio de 2000
Institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.