JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 30 de Maio de 2000

Institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As presentes disposições não se aplicam aos processos de caráter sigiloso, ou, a critério do Relator, aos considerados emergenciais. (Artigo revogado pelo(a) Emenda Regimental 14 de 09/12/2003)
Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 7 /2000