Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 11 de Maio de 2022
Altera a redação do inciso I do art. 2º, dos §§ 4°, 6º, 9º e 11 e do caput do art. 15, dos arts. 19, 20, 43, caput, e do parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.