Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 7 de 11 de Maio de 2022
Altera a redação do inciso I do art. 2º, dos §§ 4°, 6º, 9º e 11 e do caput do art. 15, dos arts. 19, 20, 43, caput, e do parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.