Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 23 de Março de 2022
Altera a redação dos arts. 213, 214 e 215 do Regimento Interno, que tratam de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.