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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 23 de Março de 2022

Altera a redação dos arts. 213, 214 e 215 do Regimento Interno, que tratam de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 6 de 23 de Março de 2022