JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 5 de 24 de Fevereiro de 2000

Altera o art. 112 do Regimento Interno desta Corte quanto à disposição sobre remessa de notas de empenho e de balancetes trimestrais dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e respectivos Fundos Especiais ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2000. FREDERICO AUGUSTO BASTOS Presidente

RONALDO COSTA COUTO Conselheiro MARLI VINHADELI Conselheira JORGE CAETANO Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Conselheiro-Substituto MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 17/03/2000Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2000 p. 13, col. 2 JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro-Relator RONALDO COSTA COUTO Conselheiro MARLI VINHADELI Conselheira JORGE CAETANO Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Conselheiro-Substituto

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 5 /2000