Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 5 de 24 de Fevereiro de 2000
Altera o art. 112 do Regimento Interno desta Corte quanto à disposição sobre remessa de notas de empenho e de balancetes trimestrais dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e respectivos Fundos Especiais ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.