Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 5 de 24 de Fevereiro de 2000
Altera o art. 112 do Regimento Interno desta Corte quanto à disposição sobre remessa de notas de empenho e de balancetes trimestrais dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e respectivos Fundos Especiais ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 1º
O art. 112, inciso II, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112 ....................................................................................................................
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II – acompanhará a execução orçamentária e financeira, inclusive dos fundos especiais, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, mediante utilização dos meios disponíveis, especialmente sistemas informatizados da Administração do Distrito Federal e outros desenvolvidos pelo Tribunal;
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