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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016

Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2016. ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Presidente Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Conselheiro-Relator MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA Conselheiro MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA Representante do Ministério Público junto ao TCDF

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 40 /2016