Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016
Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2016.
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Presidente Conselheiro
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro-Relator
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA
Representante do Ministério Público junto ao TCDF