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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016

Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 40 /2016