Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016
Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.