Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016
Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.
Art. 1º
O art. 114 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114. O órgão próprio do sistema de Controle Interno do Governo do Distrito Federal informará ao Tribunal, até 31 de janeiro de cada ano, sua programação de fiscalização para o exercício, bem como ao final de cada quadrimestre as eventuais alterações, indicando órgãos e entidades a serem fiscalizados, o objeto e a modalidade das fiscalizações.
§ 1º suprimido
§ 2º suprimido
Parágrafo único. Concluída a fiscalização, deverá o órgão de Controle Interno encaminhar cópia do seu relatório final ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem prejuízo das providências dela decorrentes."