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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 40 de 19 de Janeiro de 2016

Altera a redação do art. 114 do Regimento Interno e dos seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre a remessa de informações pelo Controle Interno do Distrito Federal ao TCDF.

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Art. 1º

O art. 114 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114. O órgão próprio do sistema de Controle Interno do Governo do Distrito Federal informará ao Tribunal, até 31 de janeiro de cada ano, sua programação de fiscalização para o exercício, bem como ao final de cada quadrimestre as eventuais alterações, indicando órgãos e entidades a serem fiscalizados, o objeto e a modalidade das fiscalizações. § 1º suprimido § 2º suprimido Parágrafo único. Concluída a fiscalização, deverá o órgão de Controle Interno encaminhar cópia do seu relatório final ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem prejuízo das providências dela decorrentes."

Art. 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal 40 /2016