JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 4 de 09 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 1999. FREDERICO AUGUSTO BASTOS Presidente JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro RONALDO COSTA COUTO Conselheiro JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/12/1999 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1999 p. 8, col. 2 MARLI VINHADELI Conselheira-Relatora JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro RONALDO COSTA COUTO Conselheiro JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 4 /1999