Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 4 de 09 de Dezembro de 1999
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.