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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 4 de 09 de Dezembro de 1999

Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 4 /1999