Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 36 de 04 de Outubro de 2012
Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.