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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 36 de 04 de Outubro de 2012

Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 36 /2012