Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 36 de 04 de Outubro de 2012
Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.
Art. 1º
O § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 9º O valor que vier a ser estabelecido na forma do parágrafo anterior poderá, a critério do Tribunal, conforme o caso, ser adotado nas situações previstas no art. 85 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994.
(...)"