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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 36 de 04 de Outubro de 2012

Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.

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Art. 1º

O § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) § 9º O valor que vier a ser estabelecido na forma do parágrafo anterior poderá, a critério do Tribunal, conforme o caso, ser adotado nas situações previstas no art. 85 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994. (...)"