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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 35 de 27 de Setembro de 2012

Dá nova redação aos arts. 195 e 196 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 35 /2012