Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 35 de 27 de Setembro de 2012
Dá nova redação aos arts. 195 e 196 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos arts. 195 e 196 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.