JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 35 de 27 de Setembro de 2012

Dá nova redação aos arts. 195 e 196 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 35 /2012