Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 34 de 26 de Junho de 2012
Altera os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, dispondo sobre concessão e gozo de férias.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.