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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 34 de 26 de Junho de 2012

Altera os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, dispondo sobre concessão e gozo de férias.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 34 /2012