Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 33 de 15 de Dezembro de 2011
Altera os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.