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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 33 de 15 de Dezembro de 2011

Altera os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 33 /2011