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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 33 de 15 de Dezembro de 2011

Altera os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 33 /2011