Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 33 de 15 de Dezembro de 2011
Altera os arts. 86, 103, 173, 199, 202 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.