Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 31 de 13 de Dezembro de 2011
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2011.
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2011.