Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 31 de 13 de Dezembro de 2011
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.