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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 31 de 13 de Dezembro de 2011

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 31 /2011