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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 09 de Novembro de 1999

Altera a redação dos arts. 181 e 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto às disposições sobre a aplicação de multas e suas gradações.

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Art. 3º

Ficam revogados o art. 5º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, e disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 1999. FREDERICO AUGUSTO BASTOS Presidente JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro RONALDO COSTA COUTO Conselheiro JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/12/1999 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1999 p. 8, col. 1 MARLI VINHADELI Conselheira-Relatora JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro RONALDO COSTA COUTO Conselheiro JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 3 /1999