Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 09 de Novembro de 1999
Altera a redação dos arts. 181 e 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto às disposições sobre a aplicação de multas e suas gradações.
Art. 3º
Ficam revogados o art. 5º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, e disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 1999.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Presidente
JOSÉ EDUARDO BARBOSA Conselheiro RONALDO COSTA COUTO Conselheiro JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/12/1999 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1999 p. 8, col. 1
MARLI VINHADELI
Conselheira-Relatora
JOSÉ EDUARDO BARBOSA
Conselheiro
RONALDO COSTA COUTO
Conselheiro
JORGE CAETANO
Conselheiro
JOSÉ MILTON FERREIRA
Conselheiro
MAURÍLIO SILVA
Conselheiro
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Auditor
MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF