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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 09 de Novembro de 1999

Altera a redação dos arts. 181 e 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto às disposições sobre a aplicação de multas e suas gradações.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 3 /1999