Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 09 de Novembro de 1999
Altera a redação dos arts. 181 e 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quanto às disposições sobre a aplicação de multas e suas gradações.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.