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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 28 de 27 de Julho de 2010

Altera a redação do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que dispõe sobre aplicação de multa, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Emenda Regimental nº 8, de 22 de março de 2001.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 28 /2010