Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 28 de 27 de Julho de 2010
Altera a redação do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que dispõe sobre aplicação de multa, e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Emenda Regimental nº 8, de 22 de março de 2001.