Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 28 de 27 de Julho de 2010
Altera a redação do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que dispõe sobre aplicação de multa, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.