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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 28 de 27 de Julho de 2010

Altera a redação do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que dispõe sobre aplicação de multa, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 28 /2010