Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 28 de 27 de Julho de 2010
Altera a redação do art. 182 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que dispõe sobre aplicação de multa, e dá outras providências.
Art. 1º
O art. 182 do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental nº 8, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 182. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 23.396,00 (vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais), observada a seguinte gradação, a ser calculada com base nessa quantia, aos responsáveis por:
.........................................................................................".