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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 25 de 25 de Novembro de 2008

Dispõe sobre as funções de correição, a cargo do Corregedor no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 25 /2008