Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 24 de 08 de Julho de 2008
Dá nova redação ao art. 138 e inclui o art. 138-A no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.