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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 24 de 08 de Julho de 2008

Dá nova redação ao art. 138 e inclui o art. 138-A no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 24 /2008