Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 21 de 04 de Setembro de 2007
Acrescenta o § 4º ao art. 60 e dá nova redação ao seu “caput”.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta o § 4º ao art. 60 e dá nova redação ao seu “caput”.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.