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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 21 de 04 de Setembro de 2007

Acrescenta o § 4º ao art. 60 e dá nova redação ao seu “caput”.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 21 /2007